
Perguntas frequentes
Sim – compras cumulativas. Bem como se comprar uma nota de R$ 700,00 e depois, uma nota de R$ 800,00, ganhará um cupom.
Sim, a mecânica, o valor de compra, as datas e todos os outros itens do regulamento são os mesmos para todos os Distribuidores aderentes.
Sim, todos os produtos da Intelbras participam, de todas as unidades de negócio. Todas as compras são válidas para emissão de cupons, independentemente do valor, e de forma cumulativa. Portanto, se a Revenda tiver interesse em participar da promoção, terá direito a cupons a cada R$ 1.500,00 em compras de produtos Intelbras. Sendo R$ 300.000,00 em compras de produtos Intelbras, 200 cupons sim.
Sim, os cupons não sorteados permanecem na urna principal para as três apurações.
Não, a campanha é única e o contemplado só poderá ser premiado uma única vez. O controle será feito pela Intelbras, de modo que ao analisar os ganhadores irá indicar os Distribuidores se houve duplicidade nos sorteios.
Participam os clientes dos Distribuidores autorizados Intelbras que comercializam produtos da marca Intelbras: Revendedores, Instaladores, Provedores, Integradores, Empresas de monitoramento, entre outros.
Não é permitido – o prêmio é intransferível. O proprietário da Revenda deverá confirmar o recebimento do prêmio, assinando os termos requeridos, e, caso deseje, preencher e assinar uma declaração (modelo a ser fornecido) onde informará quem o representará no evento.